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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, que condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um casal, por ter proferido contra eles insultos relativos à sua etnia, cometendo, assim, injúria racial.

Decisão da juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais  (Crédito: Reprodução Google Street View)

Consta no processo que uma das vítimas se dirigiu à ofensora para reclamar da prática de queimar objetos na rua, o que provocava muita fuligem na residência do casal. Ao ser abordada, a mulher ofendeu toda a família das vítimas com palavras racistas. Segundo o casal, tais agressões eram frequentes.

Diante do ocorrido, as vítimas decidiram ajuizar ação na Justiça pleiteando indenização por danos morais. Ao proferir sua decisão, a juíza baseou-se em provas testemunhais que confirmaram o fato. Considerando as circunstâncias do caso, a magistrada fixou em R$ 10 mil o valor da indenização.

A ré recorreu ao Tribunal, pleiteando a redução do valor, o que não foi aceito pelo relator, desembargador Alberto Henrique. O magistrado manteve o montante fixado em primeira instância, por entender que a quantia para a indenização precisa cumprir seu objetivo principal, qual seja, inibir a repetição da prática delituosa.

Os desembargadores Rogério Medeiros, Luiz Carlos Gomes da Mata e a juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos votaram de acordo com o relator. Ficou vencido o segundo vogal, desembargador José de Carvalho Barbosa, que entendeu que o valor de R$ 2 mil para cada vítima estaria mais adequado à realidade das partes.

Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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