O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª e da 4ª Promotorias de Justiça de Viçosa, na Zona da Mata, denunciou, à Vara Criminal da comarca, por irregularidades praticadas entre 2008 e 2013, uma ex-funcionária da Casa de Caridade de Viçosa–Hospital São Sebastião, entidade privada sem fins lucrativos conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Tendo em vista o crime continuado, o MPMG denunciou a ex-funcionária como incursa nas sanções do artigo 312 do Código Penal, e do artigo 71 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, requerendo que ela seja condenada a ressarcir à Casa de Caridade o valor correspondente aos prejuízos patrimoniais causados e, ainda, que seja fixada indenização pelos danos morais e coletivos, nos termos o artigo 387, inciso IV, do Código Penal, “para ressarcir, punir e inibir a injusta e inaceitável lesão aos valores patrimoniais e à coletividade”.
Conforme a denúncia, consta no Inquérito Policial e na Notícia de Fato n.º MPMG-0713.15.000132-7 que, “a denunciada, no exercício da função de coordenadora de atendimento, recebia diretamente os pagamentos efetivados em função da realização de alguns procedimentos médicos e de internações, mas não repassava o respectivo numerário para o caixa da instituição Casa de Caridade de Viçosa–Hospital São Sebastião”.
Ainda segundo o MPMG, “o caráter filantrópico da Casa de Caridade de Viçosa, mantenedora do Hospital São Sebastião, é notório. Trata-se de entidade possuidora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (Cebas), com relevante prestação de serviços na área da Saúde, na microrregião do município”.
Fonte: MPMG
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