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VEREADOR CHICO VIEIRA (PSD)

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Os poderes executivo e legislativo tem O prazo de 120 dias pra colocar em prática

A Câmara de Vereadores de Coimbra, aprovou o no dia 17 de fevereiro deste ano, o projeto de lei  apresentado pelo vereador Chico Vieira (PSD), que dispõe transparência na abertura dos envelopes das empresas que vão concorrer licitações no município.

O projeto que estipula que todas as licitações realizadas pelo poder público, devam ser transmitidas pela internet por meio da prefeitura, também prevê que as escolhas de empresas por meio de concorrências, que envolvam a prefeitura e Câmara de Vereadores, sejam veiculadas ao vivo na página do Portal da Transparência do município incluindo a abertura dos envelopes das licitações.

As gravações ficarão armazenadas e a disposição da população nas redes sociais da prefeitura e câmara.

“Esse é o meu primeiro mandato como vereador no município, assim como a população, quero que tudo fique transparente, outros projetos de minha autoria estão sendo colocados em pauta e serão uteis para a melhoria da qualidade de vida dos Coimbrenses.” Disse o vereador Chico Vieira ao Portal Viçosa Urgente.

Com apenas 20 anos, Chico é o político mais jovem eleito até hoje em Coimbra, seu trabalho em prol da comunidade vem se destacando em toda região.

O projeto:

Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, das reuniões para julgamento de licitações realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do município de Coimbra, na forma que menciona e dá outras providências.

Art. 1º Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da prefeitura municipal de Coimbra e câmara municipal de Coimbra será gravado em áudio e vídeo e transmitido, por meio da internet, no portal da transparência do respectivo órgão, bem como em suas respectivas redes sociais.

Parágrafo único – Havendo disponibilidade, as gravações também serão transmitidas por outros meios de comunicação, como radiofônico.

Art. 2° Para efeito do disposto no art. 1º desta lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.

Parágrafo único – Excluem-se do disposto nesta lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.

Art. 3º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada e permanecerá disponível no portal da transparência, no mínimo 12 (doze) meses.

Art. 4° Os poderes executivo e legislativo disporão do prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da publicação desta lei, para adoção das providências necessárias ao seu cumprimento.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Coimbra, 17 de fevereiro de 2021

(CHICO VIEIRA)

Francisco Helvécio Vieira da silva

Mandato participativo e comunicativo

Trabalho e compromisso por Coimbra.

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