O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Viçosa, na Zona da Mata, obteve sentença determinando à Casa de Caridade Viçosa – Hospital São Sebastião que, em 100 dias, estruture a equipe de profissionais de enfermagem da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal, conforme estabelecido na RDC nº 26/2012 da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, em 30 dias, a Instituição deverá implementar, de forma efetiva, a equipe executora da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), conforme a Portaria n° 2.616/98 do Ministério da Saúde.
A sentença prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento das cláusulas citadas e ainda condena a Casa de Caridade de Viçosa – Hospital São Sebastião a pagar R$ 10 mil de multa pelo descumprimento de cada uma dessas duas medidas, já que não foram cumpridas quando a Justiça proferiu tutela provisória de urgência antecipada, em Ação Civil Pública (ACP) proposta em 2020.
ACP – A ACP com pedido liminar foi proposta em 2020 pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Viçosa buscando garantir a adequação do quantitativo de profissionais de enfermagem ao bom funcionamento da Instituição; a composição correta da equipe da CCIH; e a produção de Manual de Boas Práticas, definindo a equipe necessária de acordo com os serviços ofertados e o quantitativo de recursos humanos necessários ao perfil da demanda.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)