Uma lei promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta sexta-feira (17/1) estabelece novas restrições relacionadas à criação e manejo de cães da raça pit-bull no estado. De acordo com a norma, está proibida a procriação e a entrada de cães dessa raça em território mineiro.
Além disso, a lei exige que os cães da raça pit-bull já existentes, bem como aqueles de raças semelhantes, utilizem focinheira e coleira ao circular em espaços públicos. As coleiras deverão conter uma identificação com o nome, endereço e telefone do tutor responsável pelo animal.
A nova norma altera a Lei nº 16.301, de 2006, que já disciplinava a criação e o manejo de raças consideradas de porte físico, força e comportamento que demandam cuidados especiais, como pit-bull, dobermann, rottweiler, fila-brasileiro, entre outras.
A medida busca aumentar a segurança pública e minimizar os riscos associados a essas raças em ambientes compartilhados. A fiscalização do cumprimento da lei será responsabilidade das autoridades competentes.