Nesta quinta-feira (7), o desembargador relator do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Marcus Vinicius Mendes do Valle, negou o recurso da Câmara Municipal de Viçosa, que pedia a suspensão da decisão que anulou o aumento salarial dos vereadores. O reajuste havia sido aprovado no dia 5 de outubro, mas está suspenso desde uma decisão liminar emitida pela Justiça de Primeira Instância de Viçosa. A decisão judicial permanecerá válida até o julgamento completo do agravo.
A Câmara já recorreu novamente por meio de um agravo interno, com o objetivo de levar o pedido para análise do colegiado do Tribunal, buscando obter o efeito suspensivo e manter o reajuste até que o processo seja concluído.
Entenda o Caso
No dia 16 de outubro, a Justiça da Comarca de Viçosa emitiu uma liminar anulando o aumento dos subsídios dos vereadores. A decisão foi uma resposta a uma Ação Popular movida pelo cidadão Cleber de Paula Gomes, que contestou a legalidade do aumento aprovado em sessão extraordinária, realizada na véspera das eleições municipais, no dia 5 de outubro. Na ação, o autor argumentou que o aumento de R$ 8 mil para R$ 12 mil, previsto para a próxima legislatura, violava o Regimento Interno da Câmara e os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O autor da ação destacou que a sessão extraordinária deveria ter tratado apenas dos temas previamente convocados e que não havia urgência que justificasse a inclusão do projeto de aumento na pauta. A falta de transparência e publicidade no processo foi outro ponto questionado, o que, segundo ele, dificultou o conhecimento da proposta pelos demais vereadores e pela sociedade.
Análise Judicial
Na análise da juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, a aprovação do aumento desrespeitou o Regimento Interno da Câmara, que exige justificativas de urgência para incluir pautas não previstas e proíbe a apreciação de matérias fora da convocação. Além disso, a proposta, segundo a magistrada, violava a Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo a legalidade do aumento salarial.
Outro ponto enfatizado pela juíza foi a falta de transparência, pois a decisão ocorreu sem comunicação adequada aos vereadores ausentes e à sociedade civil. Na liminar, foram suspensos os efeitos do projeto de resolução e das sessões extraordinárias do dia 5 de outubro até o julgamento final da ação.
A decisão judicial foi fundamentada em uma análise de documentos, gravações da sessão e reportagens. A juíza destacou que, embora o Judiciário não interfira no mérito das decisões legislativas, é seu papel assegurar o cumprimento das normas e procedimentos legais.