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Em uma decisão judicial significativa, o Município de Viçosa e a Viação União foram condenados a adequar todos os abrigos de pontos de ônibus da cidade às normas de acessibilidade, após uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A determinação judicial reforça o compromisso com os direitos das pessoas com deficiência, exigindo que ambas as partes cumpram um termo de acordo estabelecido em 2015, que até o momento não havia sido integralmente observado pela empresa concessionária.

A investigação conduzida pelo MPMG revelou que a maioria dos abrigos de ônibus em Viçosa não está em conformidade com as normas técnicas específicas para embarque e desembarque de passageiros, incluindo a falta de espaço adequado para cadeirantes, a ausência do símbolo internacional de acesso e a localização inadequada dos abrigos, que não se encontram em passeios apropriados. Essas falhas violam diretamente as diretrizes estabelecidas pela NBR 9050:2015, comprometendo a mobilidade e a segurança das pessoas com deficiência.

A ação civil pública apresentada pelo MPMG também destacou a discrepância entre os lucros significativos obtidos pela Viação União, decorrentes dos aumentos tarifários, e a falta de contrapartidas adequadas por parte da concessionária, em clara violação dos termos acordados. Essa conduta resultou na deterioração da maioria dos abrigos instalados, exacerbando as dificuldades enfrentadas diariamente pelos usuários do transporte público, especialmente aqueles com necessidades especiais de mobilidade.

A sentença judicial não apenas confirmou as obrigações estipuladas na liminar anterior, mas também impôs sanções financeiras por danos morais coletivos, condenando a Viação União ao pagamento de R$ 50 mil e o Município de Viçosa a R$ 20 mil. Esses valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com o intuito de financiar projetos que reforcem a proteção e o bem-estar das pessoas com deficiência.

O MPMG anunciou a intenção de recorrer da decisão, buscando aumentar as indenizações estipuladas, numa clara demonstração de seu comprometimento em assegurar que os direitos das pessoas com deficiência sejam plenamente respeitados e promovidos. Esta decisão representa um marco importante na luta pela acessibilidade urbana e pela inclusão social, reiterando a necessidade de as instituições públicas e privadas cumprirem rigorosamente as normas estabelecidas para garantir uma cidade mais acolhedora e acessível para todos.

Fonte: MPMG
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