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APAIXONADOS POR MOTOS, JOVENS SE REÚNEM NO LOCAL PARA REALIZAR AS MANOBRAS.

Douglas Lucas Viana Taborda (18), natural de Jequeri, morreu após sofrer um acidente de trânsito na tarde deste domingo (13).

Segundo a polícia, a colisão aconteceu nas proximidades do Centev, antiga Fundação.

Amigos de Douglas narraram nas redes sociais que ele fazia manobras com a sua motocicleta quando foi atingido por outra moto, que também realizava ás manobras.

Ele foi socorrido e encaminhado ao hospital onde não resistiu aos ferimentos e faleceu. Uma jovem de 18 anos, também esta entre as vítimas e permanece internada em estado grave.

A polícia militar esteve no local, porém amigos das vítimas retiraram as motocicletas, desfazendo o local do acidente e dificultando os trabalhos periciais.

Se identificados ambos poderão responder criminalmente por isso.

No facebook dos envolvidos é possível encontrar fotos e vídeos das manobras arriscadas, o local onde elas são realizadas é isolado e não há trânsito de veículos e pessoas. 

 

Legislação – O artigo 176 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) considera infração gravíssima e pune condutores envolvidos em ocorrência de trânsito com vítima, que deixarem de adotar as providências necessárias a manter a segurança de trânsito e contribuir para o bom atendimento policial da ocorrência, como por exemplo não prestar socorro à vítima, não preservar o local do crime ou remover veículo, quando determinado por policial ou agente de trânsito.

Já o Código Penal prevê no artigo 374 o crime de fraude processual, que consiste em modificar o local do crime, os objetos relacionados ou mesmo o estado das pessoas envolvidas, com a finalidade de induzir a perícia e investigação ao erro.

 

OQUE DIZ O Código de Trânsito Brasileiro: 

Art. 175

Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Portal Viçosa Urgente
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