Um morador da Rua Sebastião Lucilio da Costa, em Araponga, acionou a polícia militar na tarde da última quarta-feira (25). Ele disse aos policiais que a sua residência havia ficado sem energia elétrica, durante o banho de sua esposa no dia anterior.
Pensando em se tratar de um defeito comum a vítima esperou até o dia seguinte para acionar a empresa Energisa.
Um técnico foi até a residência e constatou que rede de energia que alimenta a casa estava em perfeito estado. Porém, foi constatado um fio saindo da caixa de luz e alimentando a residência que fica no segundo andar.
O suposto ‘gato’ passou por uma perícia da polícia civil, um laudo deverá apontar a existência do crime. O proprietário da residência onde fio estava ligando não foi encontrado. Durante o registro da ocorrência foi informado aos policiais que a casa de cima estava com a energia cortada, já a casa de baixo teve um aumento na conta de luz. O caso será investigado pela polícia civil.
Ligação clandestina (Gato) é crime, entenda:
Quando configura crime de furto ou estelionato de energia?
A conduta do autor é que irá definir em qual tipo penal será denunciado. Se a ligação clandestina for realizada antes que passe pelo registro (relógio) medidor, estará caracterizado o crime de furto, tipificado no art. (art. 155, §
3º). Por outro lado, se o autor alterar as características do medidor, com o intuito de pagar um valor menor, estará configurado o crime de estelionato (art. 171 do CP).
Dessa forma, se o agente sequer utiliza contador e faz a ligação de energia diretamente da rede, incorre nas penas do crime de furto (art. 155, § 3º CP), cuja pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa.
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