O primeiro curso, ministrado nos dias 18 e 19 de agosto, foi direcionado à equipe da Prefeitura, que participou do primeiro módulo da ‘Estratégia de Implementação da Lei Geral de MPE’. Participaram vários funcionários do Departamento de Compras e Licitações e das Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, Finanças e Desenvolvimento.
Já na última quarta-feira (24), aconteceu na Casa do Empresário o seminário “Como Vender para Administração Pública”, voltado aos empresários, onde o Consultor do SEBRAE Rogério Moreira apresentou tópicos e detalhes dos benefícios para os empresários que vendem para a Administração Pública. O evento ainda contou com o depoimento do Secretário Municipal de Desenvolvimento da cidade de Barroso, Rodrigo Graçano, que apresentou os resultados que seu município alcançou após esse trabalho de capacitação, semelhante ao que está sendo aplicado em Viçosa. “Em Barroso, houve um aumento de mais de 50% nas vendas para empresas da cidade, equivalente a mais de 1 milhão de reais a mais injetado dentro do município”, contou.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento, Ivone Barros, explicou que objetivo das capacitações é “conscientizar tanto os servidores públicos, quanto a classe empresarial sobre a importância da participação das nossas micro e pequenas empresas nas licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Viçosa. É uma realidade que a Prefeitura necessita comprar e se tivermos uma participação significativa das nossas empresas locais, ganham todos, pois o recurso a ser gasto fica no município”, salientou.
As próximas capacitações acontecerão nos dias 15 e 16 de setembro, quando os gestores públicos participarão do 2º módulo; e nos dias 21 a 24 de setembro, quando o empresariado será capacitado para vender para a administração pública.
SOBRE A LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
A partir da promulgação da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, também chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, foi inaugurada uma nova ordem jurídica e econômica no Brasil, voltada para a promoção do desenvolvimento sustentável da nação. As microempresas e as empresas de pequeno porte MPE, formalmente instaladas no País, representam cerca de 99% das empresas brasileiras.
A legislação já disciplina que é obrigatória a regulamentação do tratamento diferenciado e favorecido às MPE, haja vista que tais direitos são resguardados pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 179. Da mesma forma, a Lei Geral das MPE prevê que todos os entes federados, inclusive os municípios, têm a obrigação de conceder os benefícios legais às MPE.
Todavia, não basta regulamentar a lei, tal qual já foi feito por diversas cidades brasileiras. É preciso fazer com que esta legislação se torne efetiva, ou seja, “saia do papel”. Para isto, é fundamental construir um Projeto de Implementação da Lei Geral, que defina com clareza estratégias e ações adequadas, para que os mecanismos de tratamento diferenciado e favorecido previstos no Estatuto das MPE e na Constituição Federal de 1988, tornem-se realidade em todo o País.