25ª Campanha Nacional de vacinação contra Influenza
A partir de hoje, 10 de abril de 2023, o município de Viçosa dá início à vacinação contra a Influenza.
Publicado em 10/04/2023 16:04
Em todas as UBS (Unidades Básicas de Saúde) do município tem a vacina disponível. A pessoa que se enquadra nos grupos prioritários pode procurar sua UBS de referência, no dia estabelecido para vacinação de Campanha. Cada UBS tem os dias e horários específicos de vacinação de Campanha.
O PACIENTE DEVERÁ LEVAR O CARTÃO DE VACINAS, CPF OU CARTÃO DO SUS.
- COMPOSIÇÃO DA VACINA
– um vírus similar ao vírus influenza A/Sydney/5/2021 (H1N1)pdm09;
– um vírus similar ao vírus influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); e
– um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria)
- PÚBLICO ALVO:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias): todas as crianças que receberam pelo menos uma dose da vacina influenza sazonal em anos anteriores devem receber apenas uma dose em 2023. Para a população indígena e pessoas com comorbidades, a vacina está indicada para as crianças de 6 meses a menores de 9 anos de idade. Deve ser considerado o esquema de duas doses para as crianças de 6 meses a menores de 9 anos de idade, que serão vacinadas pela primeira vez, devendo-se agendar a 2ª dose para 30 dias após a 1ª dose.
- Trabalhador da Saúde: todos os trabalhadores da saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade. Os trabalhadores da saúde são aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Assim, compreende tanto os profissionais da saúde – como médicos; enfermeiros; nutricionistas; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; biólogos, biomédicos; farmacêuticos; odontologistas; fonoaudiólogos; psicólogos; assistentes sociais; profissionais de educação física; médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços diretos de assistência à saúde das pessoas. Incluem-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras. A vacina também será ofertada aos estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde.
- Gestantes: apresentam maior risco de doenças graves e complicações causadas pela influenza, podem ser vacinadas em qualquer idade gestacional. Para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez.
- Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação.
- Professores do ensino básico e superior: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa como professor. Todos os professores das escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e superior, de caráter público e privado.
- Povos indígenas: todos os povos indígenas aldeados, a partir dos seis meses de idade, atendidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). São incluídos também os indígenas que residem em terras e agrupamentos não homologados, e indígenas vivendo fora de terras indígenas, em conformidade com decisão do Tribunal Federal por meio da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 709. A programação de rotina é articulada entre o PNI e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
- Idosos com 60 anos ou mais de idade: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove a idade.
- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento. Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais.
- Profissionais das Forças Armadas: deverão receber a vacina Influenza, mediante apresentação de documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade. Categoria de risco clínico Indicações Doença respiratória crônica
Asma em uso de corticoide inalatório ou sistêmico (moderada ougrave); doença pulmonar obstrutiva crônica (dpoc);bronquiectasia; fibrose cística; doenças intersticiais do pulmão;displasia broncopulmonar; hipertensão arterial pulmonar; crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade.
Doença cardíaca crônica
Doença cardíaca congênita; hipertensão arterial sistêmica com comorbidade;doença cardíaca isquêmica; insuficiência cardíaca.
Doença renal crônica
Doença renal nos estágios 3,4 e 5; síndrome nefrótica; paciente em diálise.
Doença hepática crônica
Atresia biliar; hepatites; crônicas; cirrose.
Doença neurológica crônica
Condições em que a função respiratória pode estar comprometida pela doença neurológica. Considerar as necessidades clínicas individuais dos pacientes incluindo: acidente vascular cerebral, indivíduos com paralisia ce. Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular. Deficiência neurológica grave.
Diabetes mellitus tipo I e tipo II em uso de medicamentos. Imunossupressão
Imunodeficiência congênita ou adquirida, imunossupressão por doenças ou medicamentos
- Obesidade grau III.
Transplantados Órgãos sólidos. Medula óssea.
Portadores de trissomias
Síndrome de Down, síndrome de Klinefelter, síndrome deWarkany, entre outras trissomias.
A vacinação deste grupo deve ser realizada em todos os serviços de vacinação da rede pública de saúde. O Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis (Dimu) reforça que não há possibilidade de pré-cadastros de indivíduos pertencentes aos grupos com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais. Tal fato decorre devido a natureza do registro vacinal que é pactuado de forma consolidada, ou seja, sem a identificação do cidadão. Pacientes que são atendidos na rede privada ou conveniada, deverão seguir as orientações acima referidas.
- Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: o Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. o Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo. o Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos. o Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar etc. No ato da vacinação, considerar deficiência autodeclarada.
- Caminhoneiros: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). o Integram esse grupo: motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. o Integram esse grupo: os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso, a exemplo os motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
- Trabalhadores Portuários: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. o Integram esse grupo: qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.
- População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas: o planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as secretarias estaduais e municipais de saúde e secretarias estaduais de justiça (secretarias estaduais de segurança pública ou correlatos), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e a Política Nacional de Atenção ao Adolescente e Jovem sob medidas socioeducativas. Os trabalhadores da saúde que são funcionários do sistema de privação de liberdade deverão ser registrados no grupo prioritário de trabalhadores da saúde.
- CONTRA-INDICAÇÕES:
- Crianças menores de 6 meses;
- Pessoas com histórico de reação anafilática a ovo de galinha e seus derivados, assim como qualquer componente da vacina;
- Pessoas que apresentaram reações anafiláticas graves a doses anteriores.
- PRECAUÇÕES:
- Doenças febris agudas, moderadas ou graves: recomenda-se adiar a vacinação até a resolução do quadro, com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença;
- História de alergia a ovo: a vacina pode ser administrada em ambiente hospitalar sob supervisão médica;
- Em caso de ocorrência de síndrome de Guillain-Barré (SGB) no período de 30 doas após recebimento de dose anterior, recomenda-se realizar avaliação médica criteriosa sobre benefício e risco da vacina antes da administração de uma ova dose.
- OBSERVAÇÕES:
- A vacina Influenza pode ser administrada na mesma ocasião de outras vacinas;
- É orientado que sejam tornados inaptos temporariamente, pelo período de 48 horas, os candidatos elegíveis à doação de sangue que tiverem sido vacinados contra Influenza.