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Em razão da notícia veiculada na cidade de Viçosa/MG e região, no dia 20/03/2022, referente a um suposto crime de estupro de vulnerável, o ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA RÔMULO LEANDRO & SALVADOR e o ESCRITÓRIO RAFAEL ANDRADE ADVOCACIA CRIMINAL ESPECIALIZADA, prestam alguns esclarecimentos para que não pairem dúvidas quanto a realidade dos fatos.

Apesar do clamor social já admitir culpa precipitada do DJ PH da Serra, este se encontra na condição de suspeito, sem sequer ser denunciado pelo Ministério Público, ainda, vem contribuindo com a apuração e elucidação dos fatos, prestando todos os esclarecimentos necessários espontaneamente.

E, como todo cidadão, possui diversos direitos e garantias constitucionais, dentre eles: a ampla defesa, contraditório e o de ser considerado inocente até decisão final do Poder Judiciário, dentre outros.

Os direitos e as garantias constitucionais para um processo penal justo (tanto para a suposta vítima quanto ao suposto autor) foram construídas sob o manto de duras lutas sociais, das quais, muitos perderam a vida ou o gosto por ela. A exemplo, cita -se a ditadura militar.

Neste sentido, dois são os motivos para a não aceitação do retrocesso: o reconhecimento e a valorização das conquistas daqueles que lutaram incessantemente e a atual lógica penal, que busca decisões justas, evitando condenações de inocentes e erros judiciais.

Pelo mais relevante fato criminoso, merecerá aquele que vier a ser condenado, após a legitima apuração da culpa e provas consistentes, a mais gravosa a pena.

Mas isso em nada afeta os direitos e garantias constitucionais que, neste cenário, não há qualquer impunidade, como socialmente pode parecer.

A condução das investigações deve-se dar pela Lei e Constituição, com imparcialidade e, somente ao final do processo, sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição.

Ocorre que, no presente caso, a cada dia que se passa, fica mais evidente a ausência de culpabilidade do DJ Ph da Serra, o qual está sendo vítima de atentados contra sua honra e integridade física por interesses obscuros de pessoas que tentam se promover e enriquecer ilicitamente às suas custas. Portanto, a defesa, convencida da inocência, a comprovará, no decorrer dos procedimentos legais, para, posteriormente, responsabilizar quem o faz passar por este constrangimento que, também, fere a sua imagem social.

Por último, ressalta a necessidade de manter o sigilo das investigações, para preservar os envolvidos.

Viçosa/MG, 13 de abril de 2022.

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