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A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou na noite desta quinta-feira (21/9) Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, para desconsiderar a personalidade jurídica das sociedades empresárias integrantes da cadeia de fornecedores da Rede Arcata, bem como para que se determine o bloqueio cautelar de bens e valores, inclusive dos sócios, em montante suficiente à concretização da responsabilidade civil pelos danos causados aos consumidores lesados pela empresa.

Na ação coletiva, a DPMG pede ainda a condenação solidária das pessoas jurídicas e de seus sócios ao pagamento de indenização por danos materiais, decorrentes da perda dos valores pagos à Arcata, sem a devida conclusão dos serviços contratados, bem como a reparação dos danos morais e estéticos provocados pelos vícios e defeitos no fornecimento do serviço.

DPMG realizou mutirão, em agosto, para levantar a situação dos consumidores lesados pela Arcata e embasar a Ação Civil Pública – Foto: Marcelo Sant’Anna/DPMG
Empresa especializada em implantes dentários, em março de 2023 a Arcata fechou abruptamente sua clínica e interrompeu de forma repentina os tratamentos odontológicos previamente contratados, emitindo apenas um comunicado virtual aos seus pacientes. Mesmo com a descontinuidade no tratamento, o encerramento das atividades e o fechamento da loja física em Belo Horizonte, a empresa continuou descontando as parcelas correspondentes aos valores pagos pelos consumidores por meio de cartões de crédito ou cheques.

Na ACP, ajuizada pelos defensores públicos Paulo Cesar Azevedo de Almeida, coordenador da Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva, e Marco Paulo Denucci Di Spirito, a DPMG ressalta que o fechamento da loja física, a falta de orientações e respostas aos lesados, bem como a ausência de informações sobre prazos ou formas de ressarcimento dos valores já pagos pelos pacientes são provas inequívocas de que as empresas e seus sócios não têm a intenção de devolver as quantias devidas às pessoas lesadas e tampouco recompor os danos morais e estéticos provocados por sua conduta de inadimplemento dos negócios firmados.

Em mutirão de atendimento realizado em agosto, a Defensoria Pública pôde traçar o perfil dos consumidores ofendidos pela Arcata, verificando a presença de pessoas idosas e hipossuficientes no grupo de vítimas, atraídas pela publicidade ostensiva e abundante da empresa e pelos preços mais acessíveis por ela praticados.

Além disso, foi averiguada a pluralidade dos danos sofridos pelos assistidos, não apenas decorrentes da perda dos valores investidos em tratamentos não concluídos ou sequer iniciados, mas também graves lesões de ordem moral e estética, provenientes dos serviços inacabados, que comprometeram a dignidade e a saúde bucal dos consumidores.

A ação coletiva proposta em face de todas as sociedades empresárias inseridas na cadeia de fornecimento dos serviços odontológicos da Arcata, bem como contra seus sócios, tem como objetivo o reconhecimento genérico do dever de reparação integralmente dos danos materiais, morais e estéticos causados em prejuízo aos consumidores, reprimindo, com isso, o inadimplemento contratual provocado abusivamente pela Arcata e do qual decorreram inúmeros defeitos e vícios nos serviços.

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