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Na noite de sexta-feira (24) durante uma operação conjunta realizada entre a polícia civil e militar na cidade de Teixeiras, foi fiscalizado um bar localizado no campo do Diolino, onde haviam denúncias de descumprimento de decreto municipal e aglomeração de pessoas.

Ainda de acordo com a polícia, além da aglomeração, os proprietários do estabelecimento promoviam aglomeração com músicas alta e venda de bebidas para menores, além da realização de futebol e descumprimento do decreto municipal.

No bar não tinha nenhuma medida de prevenção para conter a covid-19, trazendo um risco de contaminação enorme para frequentadores e donos do estabelecimento.

Com o apoio de dois ônibus da prefeitura municipal de Teixeiras, 31 pessoas, incluindo três menores foram detidas e autuadas em flagrante pelo artigo 268 do código penal brasileiro, sendo todos conduzidos para a delegacia da polícia civil, ouvidos e liberados, todos vão responder em liberdade. O estabelecimento não tinha alvará de funcionamento e foi multado e lacrado pela fiscalização da prefeitura.

O fato de não ter o alvará de funcionamento, torna o bar clandestino perante a lei.

Art268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

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