A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz da comarca de Diamantina que condenou a uma concessionária de rodovia a indenizar um motorista por danos materiais no valor de R$ 31.512,07 e por danos morais em R$ 8 mil, pelo acidente causado na BR-040 por um animal na pista.
Segundo o processo, o motorista trafegava em Sete Lagoas (MG) em março de 2020 quando se envolveu em um acidente devido à presença de um animal de grande porte na pista. O acidente causou vários danos no automóvel.
O motorista alega ter pagado pedágio, o que significa que a concessionária tem obrigação de manter a rodovia livre, em segurança, para o tráfego de veículos. O juiz de 1ª Instância entendeu que a concessionária era responsável pela fiscalização da rodovia e fixou o valor das multas.
A concessionária recorreu ao tribunal. O relator da apelação, desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve a decisão. Segundo o magistrado, a responsabilidade da empresa que fiscaliza a rodovia é objetiva, o que significa que ela só não seria responsabilizada pelo acidente se fosse comprovada a culpa exclusiva do motorista, o que não aconteceu.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG