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Já está em vigor o novo decreto em Piranga que determina o funcionamento apenas de serviços essenciais no município. A medida foi adotada pelo prefeito Luizinho Araújo (PMN), após aumento do número de casos positivos e óbitos em decorrência da Covid-19.

Piranga tem pouco mais de 17 mil habitantes e, até o dia 24 de maio, registrava 424 casos positivos de Covid-19, sendo 25 óbitos. Somente em maio, foram 125 novos casos, cerca de 20% do total desde o início da pandemia.

A situação é agravada com a chegada da variante brasileira do coronavírus, conhecido como “cepa de Manaus”. A Vigilância em Saúde de Piranga detectou a variante em um paciente do município, localizado a 56 quilômetros de Viçosa.

Com o decreto em vigor, comércios só podem funcionar entre 06h e 19h, com regras para funcionamento de restaurantes e supermercados. Igrejas e templos estão fechados e o transporte municipal coletivo está suspenso. Estabelecimentos que descumprirem as regras podem ser multados em valores que podem passar de R$ 4 mil

Baixe e veja o decreto: .N3353DE24DEMAIODE2021

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