Um homem de 42 anos foi preso pelo crime de estupro de vulnerável, após ser flagrado na cama com uma menina de 13 anos.
A prisão aconteceu na zona rural de Canaã na manhã de quinta-feira (30). Familiares acionaram a PM após uma tia da menina flagrar ela e o autor na cama.
A menina e autor preso, contaram para a polícia, que não foi a primeira vez que eles haviam mantido relação sexual.
O homem foi preso e encaminhado para a delegacia da Polícia Civil de Viçosa.
Oque diz a lei:
Como se caracteriza o crime de estupro de vulnerável?
Tanto o homem quanto a mulher são considerados passíveis de cometer o crime de estupro, bem como o de estupro de vulnerável.
Segundo o Art. 217-A, este crime se caracteriza por:
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
- 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Então, é necessário ressaltar que o crime de estupro de vulnerável não é cometido apenas contra crianças. Em outras palavras, qualquer pessoa que se encontre em condição de fragilidade está vulnerável.
Neste caso, portanto, não é necessário que haja grave ameaça ou violência, uma vez que a consumação do ato já é considerada crime de estupro de vulnerável. Entretanto, em casos de crianças, é essencial que o agente do crime saiba que a vítima é menor de 14 anos.
Outro ponto importante que você precisa saber é que o crime de estupro de vulnerável não acontece exclusivamente quando há consumação do ato. Logo, poderá ser considerado violação, também, qualquer ato libidinoso, não apenas a conjunção carnal.
Além disso, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ato, mesmo que seja à distância, poderá ser considerado crime. Ou seja, ainda que o acusado não tenha tocado na vítima, é possível que haja um processo de estupro de vulnerável.
O objetivo da lei é proteger a dignidade sexual das vítimas.
Fonte da lei Internet