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Um suspeito de 19 anos, foi preso em flagrante pelo crime de latrocínio, roubo seguido de morte, ocorrido na localidade do Paraguai, em Cajuri.

O corpo de José Roberto de Souza de 35 anos, foi localizado na manhã de domingo (10) próximo da igreja da localidade.

De acordo com a polícia, a vítima apresentava vários ferimentos e lesões pelo corpo. Durante os trabalhos periciais não foi localizado o celular da vítima.

A polícia Militar recebeu informações anônimas que o suspeito do crime seria uma jovem de 19 anos, que foi visto bebendo com a vítima na noite do crime. O crime teria sido gravado por ele em um aparelho de celular, que foi roubado da vítima. Durante às agressões o suspeito usou um cão da raça Pit Bull para atacar a vítima.

Os militares foram até a casa do suspeito, com ele foi localizado o aparelho de celular roubado de José Roberto, além do cão apontado na denúncia.

O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de latrocínio, roubo seguido de morte, sendo encaminhado para a delegacia de polícia civil de Viçosa, onde o flagrante foi retificado. Ele encontra-se preso no presídio de Viçosa onde aguarda a decisão da justiça.

Parágrafo 3 Artigo 157 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

  • 3º Se da violência resulta: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

Extorsão

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