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Haverá mudanças no sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica para os Microempreendedores Individuais (MEI).

ATENÇÃO VOCÊ QUE É MEI PRESTADOR DE SERVIÇOS

 

Por meio da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, e alterada pela Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, haverá mudanças no sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica para os Microempreendedores Individuais (MEI).

A Secretaria Municipal de Fazenda, através do Departamento de Gestão Tributária, atendendo o estabelecido pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, e alterada pela Resolução CGSN nº 171, de 26 de outubro de 2022, vai desabilitar, no próximo dia 02 de abril, o sistema E-receita do município, para emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), para não haver problemas na convergência de utilização da nova aplicação padrão nacional.

De acordo com a chefe do Departamento de Gestão Tributária, Simone Pereira Viana, os Microempreendedores Individuais (MEI), prestadores de serviços, a partir do dia 03 de abril, deverão fazer as emissões das NFS-e no padrão nacional.

Para isso, deverão ser consultados os links abaixo:

  • Portal Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: AQUI.
  • Produtos disponíveis: AQUI.
  • Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte: AQUI.
  • APP Emissor NFS-e: AQUI.
  • APP Cidadão: AQUI.
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