Projeto de lei que trata da punição para a interceptação ou recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura, os chamados “gatonets” foi aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta (PLS 186/2013) considera essa prática como crime, punível com a detenção por seis meses a dois anos.
Os senadores da comissão acolheram o substitutivo proposto pelo relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) ao projeto de lei do Senado, que foi apresentado por Blairo Maggi ( PR-MT), com o objetivo de preencher uma lacuna no ordenamento jurídico. a matéria teve como relator ad hoc o senador Lobão Filho (PMDB-MA).
“A redação em vigor da Lei de TV a Cabo limita-se a caracterizá-las como ilícito penal, não estabelecendo as sanções correspondentes”, observa Petecão. Além de tentar inibir a interceptação e a receptação irregular de sinais de TV por assinatura, o substitutivo de Petecão amplia o texto original, prevendo outras obrigações dos assinantes para garantir “uma melhor fruição dos serviços.”
Ele propõe que a Lei nº 12.485/2011, que engloba todas as modalidades de serviços de TV por assinatura, incorpore alguns dispositivos já previstos na Lei de TV a Cabo e em regulamentos editados pela Anatel. Entre eles, que o assinante tenha os deveres de utilizar adequadamente o serviço e os equipamentos fornecidos pelas prestadoras; de pagar pela prestação do serviço na forma contratada; e de adquirir, quando for o caso, apenas equipamentos certificados pela Anatel.
O senador explicou que a dosimetria da pena proposta, bem como aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, serão examinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
Agência Senado.