O governador Romeu Zema vai sancionar, nesta quinta-feira (27/6), o Projeto de Lei que determina o reajuste de 4,62% nos salários do funcionalismo público estadual. A recomposição salarial já será aplicada pelo Governo de Minas na folha de pagamento do mês de junho, a ser quitada no quinto dia útil de julho.
Aproximadamente 625 mil servidores da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Estado, ativos, inativos e pensionistas, serão contemplados com a recomposição salarial, em um incremento de cerca de R$ 2,5 bilhões anuais com o pagamento da folha do Executivo, que chegará ao valor mensal de R$ 4,49 bilhões.
Conforme estabelecido, a recomposição também será paga retroativamente a 1/1/2024. Esses valores serão depositados nos meses de agosto a dezembro, seguindo o seguinte cronograma: retroativo de janeiro em agosto, de fevereiro em setembro, de março em outubro, de abril em novembro e de maio em dezembro. Os valores aplicados no pagamento do retroativo serão de R$ 975,39 milhões.
O PL encaminhado inicialmente previa o reajuste de 3,62%. Como resultado dos esforços do Executivo, mesmo diante da situação fiscal delicada enfrentada pelo Estado, em 4/6 foi enviada emenda à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), estabelecendo para todo o funcionalismo público mineiro o aumento correspondente à inflação do país no ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A ampliação do percentual de reajuste representou um impacto de cerca de R$ 570 milhões anuais a mais em relação aos valores anteriormente previstos para o custeio da folha de pagamento.
“O Governo de Minas reconhece a importância do trabalho e dedicação dos servidores públicos estaduais, fundamental para todos os avanços que alcançamos na nossa prestação de serviços e no desenvolvimento do Estado, e por isso nos empenhamos para garantir o reajuste nesse percentual”, afirma a secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), Camila Neves.
“O nosso objetivo é valorizar cada vez mais o funcionalismo mineiro, atuando para superar as limitações fiscais e orçamentárias que estamos vivenciando atualmente no Estado e promovendo as melhorias que são possíveis nesse cenário”, complementa a secretária.
Esforço fiscal
Mesmo diante da delicada situação fiscal do Estado, o Governo de Minas fez todos os esforços para garantir a revisão geral da remuneração dos servidores, dentro dos limites possíveis, considerando a disponibilidade de caixa.
Ainda atuando para alcançar uma solução definitiva para a dívida pública de Minas Gerais, o percentual a ser concedido pelo Executivo mineiro é superior ao anteriormente previsto no Plano de Recuperação Econômica, encaminhado no contexto das discussões relativas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Além da recomposição este ano, o Governo de Minas tem atuado desde 2019 na valorização dos servidores públicos, regularizando os pagamentos e 13º salário, pagando os salários no 5º dia útil e acertando passivo de férias-prêmio, entre outras ações, como o reajuste de 10,67% concedido após mais de dez anos sem revisão geral dos salários do funcionalismo.
O Estado ainda está acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere aos gastos com pessoal, tendo registrado no último quadrimestre de 2023 um comprometimento de 51,4% da Receita Corrente Líquida (RCL), para um limite máximo fixado de 49%.
Conforme as regras da legislação, nesse caso, só é possível a concessão de revisão geral da remuneração, com aplicação do mesmo percentual e mesma data de vigência para todas as categorias.
Piso da Educação
Com reajuste geral, o valor do vencimento básico inicial dos servidores do magistério no Poder Executivo de MG passa a ser equivalente ao piso nacional. Em Minas Gerais, a carga horária dos professores da educação básica é de 24 horas semanais e o piso foi estabelecido nacionalmente para uma carga horária semanal de 40 horas.
Desta forma, o valor do piso nacional, aplicando a proporcionalidade para as 24 horas semanais efetivamente estabelecidas para esses servidores, é assegurado em Minas Gerais, sendo respeitado, portanto, o piso nacional para as horas trabalhadas.
No texto final sancionado, será vetado o artigo 6º da proposição de lei nº 25.820. No entendimento do Estado, não é viável adotar o critério incorporado por emenda parlamentar em relação à atualização do vencimento das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, visto que as datas e percentuais de reajustes no âmbito do Poder Executivo são definidos mediante estudos de impacto financeiro e as concessões dependem de leis específicas.
Além disso, os reajustes concedidos à Educação podem ser, inclusive, superiores ao índice de atualização do piso salarial nacional do magistério, caso haja disponibilidade de caixa.
Agência Minas