BRASIL – A partir desta segunda-feira (22), empresas brasileiras com mais de 100 funcionários começam a preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Este relatório, que deve ser enviado até 29 de fevereiro, é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com o Ministério das Mulheres. O objetivo é apurar as diferenças salariais entre homens e mulheres em cargos e funções similares.
Essa ação atende ao Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023. A lei estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.
Os relatórios semestrais incluirão informações sobre remuneração e ações de promoção e contratação de mulheres nas empresas. Os dados coletados complementarão as informações já fornecidas pelos empregadores no eSocial. Duas vezes por ano, em março e setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará e divulgará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.
Importante ressaltar que as informações nos relatórios devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e manter o anonimato dos indivíduos.
Empresas que não cumprirem com a entrega dos relatórios podem ser multadas em até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos. Além disso, a lei prevê indenizações por danos morais em casos de discriminação salarial.
Para enfrentar as desigualdades constatadas, as empresas deverão elaborar Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios. A legislação também prevê medidas de promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, incluindo programas de diversidade, capacitação e formação.
Esta iniciativa representa um passo significativo na busca pela igualdade de gênero no mercado de trabalho brasileiro.