Pecuaristas poderão comprar a vacina até 18/6 em estabelecimento autorizado da iniciativa privada. Limite para enviar declaração ao IMA passa a ser 28/6
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a prorrogação da vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais até 18/6. O prazo foi estendido por conta da falta de vacinas registrada em algumas regiões de Minas e em diversos estados do Brasil, em razão do enfrentamento à pandemia de covid-19. A ampliação e o remanejamento de dosses também foram solicitados por entidades representativas do setor, associações de criadores de animais e Sistema Faemg.
Como a legislação determina que o pecuarista pode comprovar (declarar) a imunização até dez dias após o término da campanha, este procedimento também foi adiado. Portanto, o produtor mineiro poderá declarar a imunização de bovinos e bubalinos até 28/6.
Assim como em Minas Gerais, a imunização foi prorrogada no Distrito Federal, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Sergipe, Píauí, Rio Grande do Norte, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, São Paulo e Ceará.
Imunizantes
A compra de vacina em estabelecimentos comerciais da iniciativa privada pode ser feita até 18/6, dentro do novo prazo acordado com o Mapa.
No estado, é do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) a tarefa de fiscalizar os estabelecimentos comerciais autorizados para a venda de vacinas. É também do instituto a resposabilidade pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas.
A expectativa é de que, até o final da campanha, sejam imunizados cerca de 23 milhões de bovinos e bubalinos em todo o estado. A estratégia tem como objetivo preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio mineiro.
Alerta
O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória. Aqueles que não fizerem até 28/6, junto ao IMA, poderão receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,7 por cabeça.
Outras informações em www.ima.mg.gov.br.