Quatro macrorregiões de Saúde mineiras vão regredir para fases mais restritivas do Minas Consciente, plano elaborado para garantir a retomada gradual e segura da economia nos municípios. O anúncio foi feito durante deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, nesta quarta-feira (18/11), que constatou o aumento de 11% da incidência da covid-19 nos últimos 14 dias no estado.
Com a decisão, as regiões Nordeste e Leste passam para a onda vermelha – onde somente os serviços essenciais, como supermercados e farmácias, estão autorizados a funcionar. Já as regiões Leste do Sul e Sudeste retornam para a onda amarela, que permite a abertura de serviços não essenciais com menor risco de contágio, como lojas de roupas e salões de beleza.
A região do Vale do Aço permanece na onda amarela, enquanto as demais nove regiões (Triângulo do Norte, Triângulo do Sul, Sul, Oeste, Centro, Noroeste, Norte, Jequitinhonha e Centro-Sul) ficam na onda verde, fase que possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio, como cinemas e bares com música ao vivo.
Avaliação
Segundo o secretário de Estado de Saúde, o médico Carlos Eduardo Amaral, a decisão de regredir as quatro regiões foi tomada após a constatação da piora nos índices de transmissão, incidência e ocupação dos leitos em algumas localidades.
O secretário afirmou que o Minas Consciente foi desenvolvido para acompanhar de perto essas oscilações, avançando quando possível e regredindo quando necessário.
“O que nós avaliamos foi o aumento da incidência da quantidade de casos em algumas regiões, o que provocou a regressão de algumas regiões das ondas em que elas estavam. Mas isso não é motivo para acharmos que está tendo uma nova onda no estado”, avaliou.
Carlos Amaral lembrou ainda a importância de a população manter os cuidados para evitar a transmissão da doença. “É fundamental que os mineiros participem das ações de controle, com o uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento social”, finalizou.
Balanço
Até o momento, 657 cidades mineiras aderiram ao plano Minas Consciente, impactando 13,4 milhões de pessoas. Neste contexto, 534 cidades do estado com menos de 30 mil habitantes registraram incidência da covid-19 abaixo de 50 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Onda verde
As regiões Triângulo do Norte, Triângulo do Sul, Sul, Oeste, Centro, Noroeste, Norte, Jequitinhonha e Centro-Sul permaneceram na onda verde* do Minas Consciente. Essa fase possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:
– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
– Parques, zoológicos e jardins;
– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.
*Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.
Onda Amarela
As regiões Leste do Sul e Sudeste se juntam ao Vale do Aço na onda amarela, fase onde é permitida a abertura de serviços não essências, como:
– Bares (consumo no local);
– Autoescolas e cursos de pilotagem;
– Salões de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos;
– Academias (com restrições);
– Agências de viagem;
– Clubes.
Onda Vermelha
Já as regiões Nordeste e Leste passaram para a onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, onde somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:
– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.