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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga a Faculdade Presidente Antônio Carlos, de Uberlândia, a reduzir o valor das mensalidades de todos os cursos oferecidos pela instituição de ensino em 30%. A decisão é retroativa a março deste ano e valerá até a retomada das aulas presenciais, suspensas em virtude da pandemia da Covid-19. Além disso, a instituição deverá armazenar e colocar à disposição dos alunos todo o conteúdo referente às aulas virtuais. A liminar foi concedida ao MPMG no dia 30 de julho.

Histórico

O MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, propôs uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Faculdade Presidente Antônio Carlos, de Uberlândia, pertencente à Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac), por práticas lesivas aos consumidores durante o período de pandemia. A ACP, proposta no dia 20 de julho, foi motiva por diversas reclamações de alunos matriculados nos cursos ofertados pela instituição de ensino, que repercutiram negativamente nos contratos de prestação de serviços educacionais.

O MPMG detectou as seguintes práticas abusivas: inexistência de qualquer desconto pela instituição, não obstante a redução de gastos em decorrência da modificação da sistemática presencial pelos serviços remotos e modificação do modo de prestar os serviços; dificuldades para a manutenção de contato em virtude do precário sistema de atendimento disponibilizado; necessidade de revisão contratual e colaboração da prestadora para com os casos de inadimplência.

Para Fernando Martins, “as práticas ilícitas suportadas até então pelos consumidores evidenciam a necessidade de aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor: a vulnerabilidade. Por causa disso, os alunos se sujeitam às abusividades perpetradas pela instituição de ensino, cuja força impositiva e superioridade econômica ceifam a liberdade do consumidor e perpetuam situações de demasiada desvantagem, onerando-os ilicitamente”, destacada.

Na ACP, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia pede à Justiça que obrigue a faculdade a tomar as seguintes providências: redução de 30% no valor das mensalidades de todos os cursos ministrados enquanto durar o isolamento social; assegurar a opção do consumidor pelo trancamento do curso, ou pela rescisão do contrato, proibindo-se seu enquadramento como inadimplemento contratual, razão pela qual não cobrarão quaisquer encargos a esse título; na hipótese de inadimplemento, parcial ou total, durante a pandemia, que a instituição isente os consumidores quanto ao pagamento de multas e juros incidentes, abstendo-se de incluir eventualmente os responsáveis pelo pagamento em cadastros restritivos de crédito; e providenciar o armazenamento e disponibilização das aulas ministradas virtualmente, a fim de que os alunos possam acessá-las a qualquer tempo, sem limitação de visualizações.

O MPMG fez ainda outros pedidos à Justiça, como o pagamento de multa, por parte da instituição de ensino, no valor de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo. Clique aqui para acessar a Ação Civil Pública.

Reclamações
Uma aluna matriculada na faculdade procurou a instituição de ensino com o intuito de negociar mensalidades atrasadas, mormente em razão da diminuição dos salários. Todavia, a consumidora relatou ao MPMG que a Unipac estaria irredutível quanto à possibilidade de negociação.

Para o promotor de Justiça Fernando Martins, “esse comportamento demonstra que a instituição ignora completamente as dificuldades financeiras acarretadas pela crise econômica, bem como o decréscimo dos gastos propiciados pela transmutação das aulas presenciais para as aulas virtuais”, ressalta.

Outra aluna narrou à Promotoria de Justiça que requereu, por diversas vezes, a diminuição do valor da mensalidade com base na nítida distinção entre o ensino presencial e o à distância. Além disso, disse que o curso em que está matriculada (Medicina Veterinária), requer aulas práticas ministradas em laboratório – as quais não estão sendo ofertadas pelo necessário distanciamento social –, fato que demostra a patente desproporcionalidade na manutenção do exato valor cobrado anteriormente à pandemia do coronavírus.

Tentativa de acordo
Diante dessas e de outras reclamações que foram levadas ao conhecimento do MPMG, a Promotoria de Justiça encaminhou às prestadoras de serviços do ramo um conjunto de diretrizes para ajustamento de conduta, conforme o Expediente Administrativo n.º 0702.20.001698-9. Contudo, conforme a Promotoria de Justiça, a direção da Unipac manifestou desinteresse quanto aos termos propostos.

Fonte: MPMG

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