O juiz federal substituto Rafael Araújo Torres, da Vara Federal Cível e Criminal de Viçosa (MG), suspendeu o decreto do governo Jair Bolsonaro que extinguiu cargos e funções comissionadas da Universidade Federal de Viçosa (UFV) neste ano. A medida, baixada em março pelo Planalto, foi suspensa na semana passada na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
De acordo com o magistrado, o decreto que extinguiu cerca de 21 mil cargos na administração federal se trata de uma “tentativa de ludibriar a Constituição, uma vez que se impõe exoneração no mesmo ato que se extinguem cargos e funções ocupados, simulando situação que dispensaria a veiculação de norma por ato legal”.
Assim como no caso da Unifesp, o Ministério Público Federal alega que Bolsonaro extrapolou competência constitucional ao baixar o decreto 9.725, visto que a medida previa a exoneração e dispensa de servidores que ocupassem as funções extintas, levando-os à exoneração. No entanto, nestes casos, a exoneração só pode ser determinada por projeto de lei, e não por decreto.
“Embora restrições orçamentárias demandem certas abdicações e concentração de esforços nos elementos nucleares, a pretexto de racionalizar o funcionamento da máquina pública e economizar recursos públicos, não pode o Poder Executivo deixar o Legislativo à margem do modelo legal”, afirma o juiz Rafael Torres. “O Decreto questionado, apesar de alcançar outros órgãos e entidades do Executivo Federal, traz incontáveis prejuízos, preponderantemente, às instituições federais de educação, gerando impacto negativo para a prestação dos serviços, nas áreas administrativa e acadêmica, sem qualquer margem de escolha para as instituições às quais a atividade foi constitucionalmente delegada”, continua.
A Procuradoria aponta que, desde o decreto, servidores que ocupavam cargos com nível de comando e coordenação de setores da Universidade de Viçosa foram exonerados. Como consequência, outros departamentos ficaram sobrecarregados, reduzindo a capacidade de atendimento aos alunos e à comunidade acadêmica.
No autos, o governo afirmou que não cometeu nenhuma inconstitucionalidade ao baixar o decreto e tampouco violou a autonomia universitária.
Unifesp
Decisão semelhante foi proferida no último dia 19 de dezembro pela juíza Noemi Martins de Oliveira, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo. Por ordem da magistrada, o mesmo decreto foi suspenso em relação à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
A juíza apontou que a Constituição atribui ao presidente a competência de extinguir cargos e funções mediante decreto somente quando estão vagos, e “imputa expressamente à lei” a competência para dar fim a cargos ocupados por servidores.
Em nota, a Advocacia-Geral da União afirmou que foi intimidada e já apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para revogar a liminar.
O decreto editado por Bolsonaro em março deu fim a 21 mil cargos comissionados no governo federal para gerar economia anual de R$ 194,9 milhões, segundo cálculos do Planalto. No mesmo dia, foram extinguidos 5.100 postos e 1.487 gratificações. Os demais cortes foram conduzidos em abril e julho deste ano.
Estado de Minas