A pedido do MPMG, Justiça determina que município de São Miguel do Anta regularize situação da Vigilância Sanitária
Atendendo a pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou ao município de São Miguel do Anta, na Zona da Mata, que cumpra uma série de obrigações para regularizar a situação do órgão de Vigilância Sanitária. Entre elas, estão a atualização contínua do Cadastro Municipal de Estabelecimentos de Saúde e de Estabelecimentos de Interesse à Saúde sujeitos à inspeção sanitária, apresentação anual desta relação e do cronograma de inspeções à Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova, realização de concurso público para a seleção de servidores, entre outras.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, em decorrência de procedimento de fiscalização continuada dentro d eum projeto de atuação conjunta da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macroregião Sanitária Sudeste instaurado para avaliar a situação estrutural e operacional da Vigilância Sanitária em diversos municípios.
Durante a avaliação, a Promotoria de Justiça requisitou à Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova que fizesse um levantamento sobre as condições das áreas de pessoal, equipamentos, cadastro e processo administrativo do órgão municipal. A vistoria apontou a existência de diversas irregularidades no setor, como ausência de autoridade sanitária formalmente designada, estrutura inadequada e inefetividade. Foi verificado, ainda, que o setor conta apenas com um funcionário, que, na realidade, é um agente de combate às endemias desviado de função.
Também foi constatada a inexistência de um ambiente adequado para as atividades da vigilância sanitária, ausência de máquina fotográfica, de armário para arquivo, de linha de telefone e de veículo. De acordo com a ação, a falta de normatização impede a autuação dos estabelecimentos infratores.
Outras obrigações
Entre as obrigações determinadas ao município pela Justiça estão, ainda: fiscalização de estabelecimentos, serviços, produtos, substâncias e veículos destinados a transporte de produtos, de baixo risco sanitário, como daqueles de alto risco sanitário sob sua responsabilidade; adoção, no prazo máximo de 30 dias, das medidas administrativas necessárias à inserção no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de todos os estabelecimentos de saúde em atividade em sua área territorial; implementação, no prazo máximo de 60 dias, das medidas necessárias à estruturação administrativa e operacional essencial ao regular desenvolvimento das atividades da Vigilância Sanitária; promoção, de forma contínua, da avaliação de desempenho e capacitação dos servidores vinculados à Vigilância Sanitária, além de outras.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, foi distribuída para a 2ª Vara Cível de Viçosa. O descumprimento das obrigações impostas sujeita o município a pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 200 mil, sem prejuízo de responsabilização pessoal do gestor público.
FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO MINAS GERAIS-MPMG