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A decisão veio após as duas redes sociais se negarem a fornecer dados sigilosos e a interceptar comunicações em contas investigadas na Operação Malote, da Polícia Federal (PF). A turma do TRF4 que avaliou o caso considerou o valor alto e fixou novo montante.

Entenda

A operação foi deflagrada em 2017 e investigou uma rede de narcotraficantes sediada na cidade paranaense. Como parte das investigações, a PF solicitou ao Judiciário a quebra do sigilo de dados e a interceptação das comunicações realizada por meio do WhatsApp dos suspeitos de integrarem a organização criminosa.

Como as empresas não cumpriram as ordens judiciais, a PF requereu que fossem impostas multas, com o bloqueio de valores pelo sistema do Banco Central do Brasil (Bacenjud).

A 1a Vara da Justiça Federal de Umuarama condenou o Facebook e o WhatsApp aplicando multa de R$ 2 bilhões. O Whatsapp argumentou que não teria condições técnicas de cumprir a decisão e apontou o valor definido como desproporcional.

O relator do caso, desembargador João Paulo Gebran Neto, considerou correta a penalização do não atendimento à decisão judicial. Contudo, o magistrado apontou o valor como desproporcional.

Agência Brasil / Portal Viçosa Urgente

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