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O acidente aconteceu por volta de 16 horas de sábado (1), no povoado de Monte Celeste, em São Geraldo.

De acordo com a polícia, Hélio Abrantes de 60 anos, estava em sua motocicleta Honda CG Todday 125, quando se envolveu em um acidente com um automóvel GM/Corsa emplacado no de Duque de Caxias RJ. A batida teria acontecido na estrada de terra que liga à cidade de Coimbra.

Após a colisão, o condutor do automóvel fugiu do local sem prestar socorro deixando o carro para trás.

Hélio foi socorrido e encaminhado ao hospital com vários ferimentos graves, entre eles, traumatismo craniano, sendo encaminhado ao hospital em Visconde do Rio Branco, onde não resistiu e faleceu.

Se identificado o condutor poderá responder pelos crimes previstos nos artigos 304 e 305 do código de trânsito brasileiro (CTB).

Oque diz a lei:

Artigo 304 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Artigo 305 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

A polícia civil está investigando o caso.

Portal Viçosa Urgente

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