A Juíza de Direto da 2º Comarca de Viçosa, Dr. Daniele Viana da Silva, concedeu liminar nesta quarta-feira (07), em que obriga o Estado de Minas Gerais a repassar a integridade dos valores devidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) à Viçosa. Essa decisão entra em vigor a partir de 30 dias a contar da intimação.
Atualmente, R$5.453.329,15 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta e três mil reais e trezentos e vinte e nove reais e quinze centavos) que seriam repasses do FUNDEB estão atrasados e serão discutidos no decorrer da tramitação desse processo. A decisão dessa liminar não incide sobre os valores que o estado já deve, apenas para os novos valores a partir de 30 dias após a intimação.
Fonte: PMV