A Polícia Civil de Minas Gerais divulgou durante entrevista coletiva realizada nesta terça-feira (25), juntamente com a Polícia Militar, as regras e prazos para o registro dos ciclomotores, mais conhecidos como “cinquentinhas”. As fiscalizações terão início em 20 de novembro, quando além da exigência do licenciamento, os motoristas deverão seguir todas as regras do Código de Trânsito, como portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria ACC ou A, além da fazer uso de capacete (inclusive o passageiro), equipamentos e vestuário obrigatórios.
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) informou que para o registro e licenciamento dos ciclomotores, os proprietários terão o prazo de 90 dias, a contar da publicação da portaria, ocorrida na última sexta-feira (21). A diretora do Detran, delegada Andréa Vacchiano, explicou que para obter o registro o proprietário deverá preencher a Ficha Cadastro no site, gerar a taxa de 1º emplacamento (R$133,42) e comparecer à Divisão de Registro de Veículos, no Bairro Gameleira, em Belo Horizonte. Caso esteja no interior, ele terá que se dirigir à delegacia de trânsito com a nota fiscal do ciclomotor, identidade e CPF, a Ficha Cadastro preenchida e o comprovante de pagamento da taxa de 1º emplacamento.
Em seguida, o motorista poderá comprar a placa e retornar à delegacia para efetuar a selagem. Após o cumprimento das exigências, será emitido o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV/ 2015).
O representante da Polícia Militar, comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Cássio Soares, alertou que as fiscalizações começam em 20 de novembro e que aqueles que descumprirem as regras estarão sujeitos a diversas multas, que podem ser motivadas por falta de capacete, falta de CNH, além da falta de registro e licenciamento.
Entenda o que mudou
Em 30 de julho deste ano foi sancionada a Lei Federal 13.154, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos Estados. Desta forma, o Detran/MG publicou uma Portaria e uma Instrução Normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais.
As normas trazem ainda esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a Nota Fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade.
Ciclomotor
É o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora.
Veja as principais infrações e o passo a passo para o registro
CTB – ART 230 – V : CONDUZIR O VEICULO QUE NÃO ESTEJA REGISTRADO E DEVIDAMENTE LICENCIADO – GRAVÍSSIMA 7 PONTOS – R$ 191,54 – APREENSÃO DO VEÍCULO ( REBOQUE R$ 95,30 + DIÁRIAS R$ 16,34)
Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II – segurando o guidom com as duas mãos;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I – utilizando capacete de segurança;
II – em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV – com os faróis apagados;
V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;
VI – rebocando outro veículo;
VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização
§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
Infração – média;
Penalidade – multa.
Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;
PASSO A PASSO PARA O REGISTRO E LICENCIAMENTO DOS CICLOMOTORES:
1. O proprietário que adquiriu o ciclomotor antes de 31 de julho de 2015 terá até 20 de novembro para se regularizar. Os ciclomotores adquiridos a partir 31 de julho terão o prazo para registro de acordo com o CTB (15 dias).
2. O ciclomotor deverá ser cadastrado (pelo revendedor, fabricante ou montadora) na Base Índice Nacional – BIN.
3. O proprietário deverá preencher a Ficha Cadastro no site (https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/emplacamento/primeiro-emplacamento-veiculo-zero) e, em seguida, emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no valor de R$ 133,42.
4. Procurar a Divisão de Registro de Veículos, no Bairro Gameleira na capital, ou, se no interior, a delegacia de trânsito com os seguintes documentos:
· Nota fiscal de compra do veículo
· Documento de Identidade e CPF do proprietário
· Ficha Cadastro
· Comprovante de pagamento do DAE
5. Após o registro, o proprietário deverá adquirir a placa de identificação.
6. Com a placa em mãos, o proprietário deverá retornar ao setor de vistoria para a selagem da placa e emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV 2015).
7. Por fim, o proprietário deverá se dirigir a qualquer agência bancária da rede credenciada e efetuar o pagamento do IPVA e seguro obrigatório proporcionais.
FONTE POLÍCIA CIVIL